Neste site é possível logar com Senha Única USP. Isso facilitará o preenchimento de campos de identificação como: Nome, e-mail, Nº USP em formulários. Parra isso clique na imagem abaixo.
Este formulário é baseado na RESOLUÇÃO CoG Nº 8754, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O regime de exercícios domiciliares é uma medida excepcional, com o objetivo de oferecer aos estudantes que estejam impossibilitados de comparecimento às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, condições intelectuais e emocionais, e o plano estabelecido pelo docente. Para solicitar, peencha o formulário, selecione a opção correspondete, explicando na justificativa os motivos e anexando o comprovante correspondente. Esclarecimentos: O pedido poderá ser atendido conforme parecer do(a) docente responsável pelas disciplinas nas quais o(a) estudante estiver matriculado. Prazo de atendimento: varia conforme a época e o tipo da solicitação.
I – estudantes convocados para exercer o Serviço Militar (reservistas, salvo militares de carreira); II – estudantes que participam de reuniões da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, na qualidade de membro representante do corpo discente da instituição de educação superior, na qual se encontra matriculado; III – estudantes convocados para serviço de júri ou testemunha para depor em processo judicial; IV – no caso das gestantes, com a apresentação de atestado médico, é permitido o abono de até 6 (seis) faltas para consultas de pré-natal.
Artigo 2º – Poderão solicitar a inclusão no regime de exercícios domiciliares:
I – portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, documentados por atestado médico, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições físicas, intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar; b) ocorrência isolada ou esporádica;
II – maternidade: a) o regime poderá ser requerido, com a apresentação do atestado médico, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, ou após o nascimento do bebê, e terá duração de até 6 (seis) meses; b) o requerimento deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data constante do atestado médico ou a partir do nascimento; c) se o período de repouso, antes e depois do parto, for aumentado, poderá o regime superar os 6 (seis) meses; d) é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais;
III – paternidade e adoção: a) em caso de paternidade ou adoção, devidamente documentado, o(a) estudante de graduação poderá requerer o regime de exercícios domiciliares; b) o requerimento deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do nascimento, da adoção ou do deferimento judicial da guarda judicial para fins de adoção; c) o regime terá duração de até 6 (seis) meses, a partir da data do nascimento, da adoção ou do deferimento de guarda judicial para fins de adoção;
IV – liberdade de consciência e guarda religiosa: a) é assegurado ao estudante, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades; b) o estudante deverá indicar os dias de impedimento com antecedência, não sendo aceitas solicitações retroativas; c) o estudante terá direito às seguintes alternativas, a critério da Comissão de Graduação: 1) prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do estudante ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; 2) trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa; d) a prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do estudante.
Importante:
O regime de exercícios domiciliares não pode ser solicitado retroativamente, pois requer um plano de atividades pré-definidas para acompanhamento da aprendizagem. Portanto, o(a) estudante deverá informar, com antecedência, os dias de impedimento, sendo que solicitações retroativas não serão aceitas.